Artigo 3º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções na Carreira de Diplomata obedecerão ao disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 e, na composição do Quando de Acesso a que se refere o parágrafo único do artigo 18 da mesma lei, concorrerão os Diplomatas colocados, por ordem de antigüidade, na primeira metade da respectiva classe.