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Artigo 3º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964

Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

As promoções na Carreira de Diplomata obedecerão ao disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 e, na composição do Quando de Acesso a que se refere o parágrafo único do artigo 18 da mesma lei, concorrerão os Diplomatas colocados, por ordem de antigüidade, na primeira metade da respectiva classe.