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Artigo 11 da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964

Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 11

O Poder Executivo baixará, por Decreto, a regulamentação da presente lei.

Art. 11 da Lei 4.415 /1964