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Artigo 10º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964

Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 10

Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério das Relações Exteriores, 15 cargos em comissão, símbolo 12-C, de Cônsul Privativo.

Art. 10 da Lei 4.415 /1964