Artigo 10º da Lei nº 4.415 de 24 de Setembro de 1964
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério das Relações Exteriores, 15 cargos em comissão, símbolo 12-C, de Cônsul Privativo.