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Artigo 5º da Lei nº 4.413 de 24 de Setembro de 1964

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.413 /1964