Artigo 5º da Lei nº 4.413 de 24 de Setembro de 1964
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
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