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Artigo 4º da Lei nº 4.413 de 24 de Setembro de 1964

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.413 /1964