Artigo 3º da Lei nº 4.413 de 24 de Setembro de 1964
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$ 24.200.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa com a integralização das ações, a que se refere o artigo 2º desta lei.