Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.413 de 24 de Setembro de 1964
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis, de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), aumento êsse que será integralizado no ato da subscrição, de forma integral.
§ 1º
O aumento de que trata êsse artigo será dividido em ações ordinárias nominativas do valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma.
§ 2º
Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.