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Artigo 2º da Lei nº 4.411 de 24 de Setembro de 1964

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - do crédito especial de Cr$ 323.157,10, para pagamento de dívidas de exercícios findos.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.411 /1964