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Artigo 1º da Lei nº 4.411 de 24 de Setembro de 1964

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - do crédito especial de Cr$ 323.157,10, para pagamento de dívidas de exercícios findos.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 323.157,10 (trezentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento das seguintes dívidas de exercícios findos:
Cr$
1) Dr. Raul Vieira Pires - Diferença de adicionais: referentes aos exercícios de 1956 e 1960 164.025,40
2) Doutor Pajehú Macedo Silva, Idem referente aos exercícios de 1959 e 1960 159.131,70 323.157,10
Art. 1º da Lei 4.411 /1964