Artigo 7º da Lei nº 4.406 de 15 de Setembro de 1964
Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.