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Artigo 7º da Lei nº 4.406 de 15 de Setembro de 1964

Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 4.406 /1964