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Artigo 5º da Lei nº 4.406 de 15 de Setembro de 1964

Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos necessários ao atendimento dos encargos desta lei, serão os constantes das dotações da própria Universidade.