Artigo 5º da Lei nº 4.406 de 15 de Setembro de 1964
Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários ao atendimento dos encargos desta lei, serão os constantes das dotações da própria Universidade.