JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.406 de 15 de Setembro de 1964

Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos necessários ao atendimento dos encargos desta lei, serão os constantes das dotações da própria Universidade.

Art. 5º da Lei 4.406 /1964