Artigo 3º da Lei nº 4.406 de 15 de Setembro de 1964
Incorpora à Universidade do Paraná o Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assegurado o aproveitamento dos servidores do Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, no quadro do pessoal da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 51.356, de 24 de novembro de 1961, cujas admissões tenham sido publicadas no órgão oficial do Estado até 31 de maio de 1964.