Artigo 9º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964
Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.