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Artigo 8º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os créditos concedidos ao E.T.U.B. ficam transferidos à Universidade do Brasil, através do Ministério da Educação e Cultura.