JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os créditos concedidos ao E.T.U.B. ficam transferidos à Universidade do Brasil, através do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 8º da Lei 4.402 /1964