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Artigo 7º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 7º

O cargo de Diretor do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, símbolo 3-O, constante das tabelas que foram baixadas com a Lei nº 3.780, de 1 de julho de 1960 , e integrado no quadro do Departamento Administrativo do Serviço Público fica transferido, com a respectiva dotação, para o Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 7º da Lei 4.402 /1964