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Artigo 6º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 6º

Passarão para o patrimônio da Universidade do Brasil, além dos imóveis construídos e em construção na Ilha da Cidade Universitária, todos os terrenos e respectivos acrescidos de marinha relacionados no artigo 1º do Decreto nº 47.535, de 29 de dezembro de 1959 , respeitada a utilização específica determinada pelo artigo 2º do referido Decreto. (Vide Decreto-Lei nº 731, de 1969)

Art. 6º da Lei 4.402 /1964