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Artigo 5º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Departamento Administrativo do Serviço Público e a Reitoria da Universidade do Brasil providenciarão, conjuntamente, a lavratura dos têrmos que forem imprescindíveis para efetivar a transferência do acervo material do Escritório Técnico da Cidade Universitária.

Art. 5º da Lei 4.402 /1964