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Artigo 4º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da vigência desta lei, a Reitoria da Universidade do Brasil, submeterá ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação e Cultura, projeto do regimento do E.T.U.B.

Art. 4º da Lei 4.402 /1964