Artigo 4º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964
Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da vigência desta lei, a Reitoria da Universidade do Brasil, submeterá ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação e Cultura, projeto do regimento do E.T.U.B.