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Artigo 1º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Escritório Técnico da Cidade Universitária (E.T.U.B.) instituído na Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944 , fica transferido para a Universidade do Brasil, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º da Lei 4.402 /1964