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Artigo 4º, Alínea c da Lei nº 4.401 de 10 de Setembro de 1964

Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

A licitação, para aquisição de material ou execução de serviços ou obras, por concorrência pública ou administrativa, indicará, pelo menos:

a

dia, hora e local da licitação;

b

quem receberá as propostas;

c

condições de apresentação das propostas;

d

critério de julgamento das propostas;

e

descrição sucinta do objeto da licitação;

f

local em que serão prestadas informações e fornecidas plantas, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento da licitação;

g

prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;

h

valores da caução para licitação e para contrato, quando fôr o caso.

Art. 4º, c da Lei 4.401 /1964