Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 4.401 de 10 de Setembro de 1964
Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A licitação, para aquisição de material ou execução de serviços ou obras, por concorrência pública ou administrativa, indicará, pelo menos:
a
dia, hora e local da licitação;
b
quem receberá as propostas;
c
condições de apresentação das propostas;
d
critério de julgamento das propostas;
e
descrição sucinta do objeto da licitação;
f
local em que serão prestadas informações e fornecidas plantas, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento da licitação;
g
prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;
h
valores da caução para licitação e para contrato, quando fôr o caso.