Artigo 2º da Lei nº 4.401 de 10 de Setembro de 1964
Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação das letras a e b do item III do art. 1º poderá ser feita mediante ajuste e independerá de registro.