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Artigo 2º da Lei nº 4.401 de 10 de Setembro de 1964

Estabelece normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço Público da União, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação das letras a e b do item III do art. 1º poderá ser feita mediante ajuste e independerá de registro.

Art. 2º da Lei 4.401 /1964