Artigo 3º da Lei de 2 de Junho de 1892
Garante os direitos já adquiridos por empregados vitalicios e aposentados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 2 de junho de 1892, 4º da Republica. FLORIANO PEIXOTO Fernando Lobo