Artigo 1º da Lei de 2 de Junho de 1892
Garante os direitos já adquiridos por empregados vitalicios e aposentados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os direitos já adquiridos por empregados inamoviveis ou vitalicios e por aposentados, na conformidade de leis ordinarias anteriores á Constituição Federal, continuam garantidos em sua plenitude.