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Artigo 1º da Lei nº 4.399 de 31 de Agosto de 1964

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, modificados pela Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948.

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Art. 1º

Ao Conselho Federal de contabilidade compete fixar as anuidades, multas e emolumentos a que se refere o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 com as alterações constantes da Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948.

Art. 1º da Lei 4.399 /1964