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Artigo 3º da Lei nº 4.397 de 31 de Agosto de 1964

Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Limoeiro, para instalação do serviço de telefone na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco .

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.