Artigo 2º da Lei nº 4.394 de 31 de Agosto de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para subscrição dos aumentos de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.