JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.394 de 31 de Agosto de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para subscrição dos aumentos de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender a subscrição de aumento de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.

Art. 1º da Lei 4.394 /1964