Artigo 5º da Lei nº 4.390 de 29 de Agosto de 1964
Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.