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Artigo 5º da Lei nº 4.390 de 29 de Agosto de 1964

Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.390 /1964