Artigo 4º da Lei nº 4.390 de 29 de Agosto de 1964
Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro de 30 dias o Poder Executivo baixará decreto aprovando o regulamento para a execução da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , com as presentes alterações.