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Artigo 4º da Lei nº 4.390 de 29 de Agosto de 1964

Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentro de 30 dias o Poder Executivo baixará decreto aprovando o regulamento para a execução da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , com as presentes alterações.

Art. 4º da Lei 4.390 /1964