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Artigo 2º da Lei nº 4.389 de 28 de Agosto de 1964

Altera os arts. 273 a 283 do Código da Justiça Militar.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.389 /1964