Artigo 2º da Lei nº 4.389 de 28 de Agosto de 1964
Altera os arts. 273 a 283 do Código da Justiça Militar.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera os arts. 273 a 283 do Código da Justiça Militar.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.