JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 4.388 de 28 de Agosto de 1964

Modifica a legislação dos impostos de consumo e do sêlo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam igualmente isentos do impôsto do sêlo os contratos de compra e venda, celebrados sobre forma de pedidos, orçamentos, propostas ou ofertas, aceitos ou confirmados entre exportadores no País e importadores no exterior, desde que estritamente relacionados com a exportação.