Artigo 9º da Lei nº 4.388 de 28 de Agosto de 1964
Modifica a legislação dos impostos de consumo e do sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam igualmente isentos do impôsto do sêlo os contratos de compra e venda, celebrados sobre forma de pedidos, orçamentos, propostas ou ofertas, aceitos ou confirmados entre exportadores no País e importadores no exterior, desde que estritamente relacionados com a exportação.