Artigo 8º da Lei nº 4.388 de 28 de Agosto de 1964
Modifica a legislação dos impostos de consumo e do sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam isentos do impôsto do sêlo os contratos de financiamentos agrícolas de entressafra, até o valor correspondente a oitenta vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.