JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.388 de 28 de Agosto de 1964

Modifica a legislação dos impostos de consumo e do sêlo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A fiscalização das sociedades de economia mista de natureza industrial será feita periòdicamente, em caráter especial, por Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo designados pelo Diretor das Rendas Internas.

Art. 5º da Lei 4.388 /1964