Artigo 60 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A aplicação da presente lei, pelo seu sentido social, far-se-á de modo a que sejam simplificados todos os processo e métodos pertinentes às respectivas transações, objetivando principalmente:
I
o maior rendimento dos serviços e a segurança e rapidez na tramitação dos processos e papéis;
II
economia de tempo e de emolumentos devidos aos Cartórios;
III
simplificação das escrituras e dos critérios para efeito do Registro de Imóveis.