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Artigo 60 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 60

A aplicação da presente lei, pelo seu sentido social, far-se-á de modo a que sejam simplificados todos os processo e métodos pertinentes às respectivas transações, objetivando principalmente:

I

o maior rendimento dos serviços e a segurança e rapidez na tramitação dos processos e papéis;

II

economia de tempo e de emolumentos devidos aos Cartórios;

III

simplificação das escrituras e dos critérios para efeito do Registro de Imóveis.

Art. 60 da Lei 4.380 /1964