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Artigo 56, Parágrafo Único da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 56

A organização administrativa do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será estabelecida em decreto, devendo ser prevista a sua descentralização regional.

Parágrafo único

(Vetado) .

Art. 56, Parágrafo Único da Lei 4.380 /1964