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Artigo 54, Parágrafo 6 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 54

A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei n. 9.218, de 1º de maio de 1946 , passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ... (Vetado) .

§ 1º

O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente (...) (Vetado) .

§ 2º

O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ... (Vetado) ... pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.

§ 3º

(Vetado) .

§ 4º

Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.

§ 5º

Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ... (Vetado) .

§ 6º

Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Art. 54, §6º da Lei 4.380 /1964