Artigo 54 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei n. 9.218, de 1º de maio de 1946 , passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ... (Vetado) .
§ 1º
O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente (...) (Vetado) .
§ 2º
O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ... (Vetado) ... pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.
§ 3º
(Vetado) .
§ 4º
Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.
§ 5º
Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ... (Vetado) .
§ 6º
Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)