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Artigo 4º da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 4º

Terão prioridade na aplicação dos recursos:

I

a construção de conjuntos habitacionais destinados à eliminação de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de habitação;

II

os projetos municipais ou estaduais que com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;

III

os projetos de cooperativas e outras formas associativas de construção de casa própria;

IV

os projetos da iniciativa privada que contribuam para a solução de problemas habitacionais ... (Vetado) ;

V

a construção de moradia a população rural. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Art. 4º da Lei 4.380 /1964