Artigo 4º da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Terão prioridade na aplicação dos recursos:
I
a construção de conjuntos habitacionais destinados à eliminação de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de habitação;
II
os projetos municipais ou estaduais que com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;
III
os projetos de cooperativas e outras formas associativas de construção de casa própria;
IV
os projetos da iniciativa privada que contribuam para a solução de problemas habitacionais ... (Vetado) ;
V
a construção de moradia a população rural. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)