Artigo 30 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete à Diretoria:
I
decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;
II
aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.