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Artigo 25 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 25

O capital do Banco Nacional de Habitação pertencerá integralmente à União Federal.

Parágrafo único

O capital inicial do Banco Nacional da Habitação será de Cr$1 bilhão de cruzeiros.

Art. 25 da Lei 4.380 /1964