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Artigo 2º da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 2º

O Govêrno Federal intervirá no setor habitacional por intermédio:

I

do Banco Nacional da Habitação;

II

do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo;

III

das Caixas Econômicas Federais, IPASE, das Caixas Militares, dos órgãos federais de desenvolvimento regional e das sociedades de economia mista.

Art. 2º da Lei 4.380 /1964