Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei nº 4.376 de 17 de Agosto de 1964

Dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontológica e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O ingresso dos Oficiais R/2, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários, nos Quadros da Ativa é feito de Acôrdo com o estabelecido nos Regulamentos das respectivas escolas com prioridade de matrícula em igualdade de condições com os demais candidatos, ficando, no entanto, sujeitos às mesmas imposições estipuladas para os candidatos civis.