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Artigo 7º da Lei nº 4.374 de 4 de Agosto de 1964

Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.

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Art. 7º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 4.374 /1964