Artigo 7º da Lei nº 4.374 de 4 de Agosto de 1964
Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.