Artigo 6º da Lei nº 4.374 de 4 de Agosto de 1964
Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho da CPCAN, além das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , compete ainda estabelecer as cotas de produção e consumo de carvão nacional.