Artigo 5º da Lei nº 4.374 de 4 de Agosto de 1964
Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As expressões "Diretor Executivo e Vice-Diretor Executivo" constantes do artigos 2º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, serão substituídas pelas de "Presidente" e "Vice-Presidente".