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Artigo 5º da Lei nº 4.374 de 4 de Agosto de 1964

Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.

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Art. 5º

As expressões "Diretor Executivo e Vice-Diretor Executivo" constantes do artigos 2º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, serão substituídas pelas de "Presidente" e "Vice-Presidente".

Art. 5º da Lei 4.374 /1964