Artigo 1º da Lei nº 4.374 de 4 de Agosto de 1964
Altera disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão do Plano de Carvão Nacional (CPCAN), autarquia regulada pela Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, fica diretamente vinculada ao Ministério das Minas e Energia.