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Artigo 9º da Lei nº 4.370 de 28 de Julho de 1964

Aprova normas para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 4.370 /1964