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Artigo 2º da Lei nº 4.369 de 23 de Julho de 1964

Concede pensão especial de Cr$3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em conseqüência de enfermidade adquirida em serviço.

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Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 4.369 /1964