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Artigo 9º da Lei nº 4.366 de 23 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras providências.

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Art. 9º

É o Govêrno Federal autorizado a transferir às Prefeituras municipais, a título gratuito, os terrenos do patrimônio da União, indispensáveis à execução das obras previstas nesta Lei.

Art. 9º da Lei 4.366 /1964